Mediação judicial agiliza resolução de conflitos
Por Vitória Figueiredo
A mediação é uma estratégia para resolução de conflitos, que pode evitar o desgaste de levar uma situação até o Judiciário (quando uma pessoa deseja processar a outra, por exemplo). O objetivo da mediação é chegar a um acordo por meio do diálogo entre as partes. A discussão é conduzida por uma terceira pessoa, o mediador, que deve agir de forma neutra e imparcial.
Na mediação, participam as partes interessadas em chegar a um consenso; os respectivos advogados (caso as partes queiram a presença desses profissionais) e os mediadores e co-mediadores. De acordo com o site Paulistano Mediação, a mediação pode ser solicitada por qualquer pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ). https://www.paulistanomediacao.com.br/perguntas-frequentes#:~:text=3).
Benefícios
O processo de mediação possibilita que casos sejam resolvidos sem a apresentação de provas e documentos, o que confere mais agilidade à resolução do conflito. Outro benefício é a validade jurídica da mediação: segundo o Conselho Nacional de Justiça, (CNJ) os acordos firmados têm cunho de decisão judicial. https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/
Fábio Gomes Paulino, advogado, professor e mediador, é mestrando em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC. A mediação de conflitos foi estudada por ele desde sua graduação e é aplicada em sua atuação no Direito. Para Paulino, o processo é vantajoso para as partes envolvidas.
“A mediação traz para as pessoas envolvidas uma economia de tempo, de dinheiro e a preservação do emocional”, ressalta. “Ao contrário do judiciário, que, muitas vezes, coloca as pessoas em situação de confronto”.
Paulino aponta, também, que a mediação se ajusta à disponibilidade dos envolvidos: “As sessões de mediação – diferentemente das audiências do Judiciário, que seguem a agenda do órgão – são marcadas de acordo com a necessidade e a agenda das partes. Com isso, já há um ganho de tempo”, destaca.
Tipos de conflito
A mediação pode ajudar na resolução de vários tipos de problemas: “Conflitos que envolvam direitos e deveres e que possam ser negociados”, explica Paulino. “Questões familiares, envolvendo divórcio, alimentos, guarda, por exemplo. Além disso, questões empresariais, como negociação de dívidas e contratos. Isso pode ser trazido para a mediação”, esclarece.
“O que não pode ser trazido para mediação é aquilo que não pode ser negociado na nossa vida civil, como, por exemplo, a vida”, elucida o advogado. “Assim, crimes hediondos não poderiam ser resolvidos com a mediação, apenas no Judiciário”.
Paulino deixa claro que a mediação pode resolver até mesmo atritos considerados ‘bobos’. “Qualquer situação, por mais trivial que possa parecer, pode ser levada à mediação e tratada na solução do conflito”, informa. “Uma briga de vizinhos, uma divisão de espaços, um conflito familiar… qualquer coisa que envolva direitos e deveres que possam ser negociados”.
Para solicitar e realizar a mediação, a pessoa não precisa ter um processo em andamento na Justiça.
Mediadores
Paulino explica que o mediador tem sua importância dentro da mediação: “Ele auxilia na reconstrução do conflito das partes. Não deve julgar, nem apontar erros, nem identificar na lei o que é permitido ou não”.
A atuação como mediador não é feita somente por advogados: “A mediação é ampla, multidisciplinar e aberta a ferramentas e profissionais que possam ajudar na solução do conflito”, diz o professor. “É possível que outros profissionais, de outras áreas, também participem da mediação, como psicólogos e contadores”, elucida.
Qualquer pessoa pode se tornar um mediador. Para isso, o interessado deve possuir curso superior e ter se formado há dois anos. “Ele deve procurar uma instituição que forneça o curso de mediador. Cursando-o, ao final, a pessoa receberá o certificado de mediador”, explicita Paulino.
O curso
A formação dos mediadores acontece por meio de um curso, que é oferecido em locais como o IMA, – Instituto e Câmara de Mediação Aplicada – do qual Paulino faz parte. “O IMA tem cursos periódicos para formação de novos mediadores. Os cursos conferem certificado e são presenciais, virtuais ou no formato híbrido. São 40 horas teóricas e 60 horas práticas. O aluno lida com casos reais de mediação e é monitorado por um professor”, relata.
Ampliação e conhecimento
A mediação entrou em vigor no Brasil em 2015. Para Fábio, desde essa época, essa forma de resolver conflitos está sendo benéfica: “De acordo com dados da ‘Justiça em Números’, um painel que traz dados sobre a evolução da Justiça nos últimos anos, percebe-se um avanço em relação à solução dos conflitos a partir da mediação e de outros métodos”, ressalta.
O professor aponta que há uma falta de noção da população sobre a mediação: “O grande empecilho que ainda temos na sociedade para que a mediação tenha uma maior referência é a informação”, relata. “É a chamada ‘teoria multiportas’: as pessoas só conhecem uma porta, o Judiciário, e não sabem que existem outras portas para que o conflito possa ser solucionado, como a mediação”, o advogado explica. “Mas, nesse balanço desses 9 anos, já se percebe um avanço em relação a isso”.
A comunicação é importante para ampliar o conhecimento dos indivíduos em relação à mediação: “É dever de todos nós, como advogados, como profissionais do Jornalismo e da Comunicação, levar essa informação às pessoas, estimular que elas possam conhecer e experimentar essa forma de solução”, enfatiza Paulino.
Solicitação, passo a passo e preço
Paulino explicou mais sobre a solicitação de mediação: “Pode ser solicitada dentro do processo, que é a mediação processual, ou antes de um eventual processo, que é pré-processual”, elucida.
“Ela pode ser solicitada numa câmara privada, que é vinculada, homologada pelo Tribunal de Justiça do determinado estado, e aí a condução é feita até a possível solução, sem necessidade do processo”. A mediação pode acontecer, também, por meio do Tribunal de Justiça.
Os interessados em solicitar mediação devem procurar o Tribunal de Justiça ou Câmaras de mediação privadas: “O Tribunal de Justiça tem um núcleo de Solução de Conflitos que é aberto à comunidade, o CEJUSC https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/3-vice-presidencia/cejusc.htm (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)”, explica Paulino. “O IMA também oferta o serviço de mediação à população”.
Paulino explicou o passo a passo da mediação que acontece no IMA:
- A parte interessada deve solicitar a mediação, relatando o conflito e indicando quem é a outra parte envolvida.
- O IMA entrará em contato com a outra parte e a convidará para a mediação.
- Se a outra parte concordar em participar, será marcada a primeira sessão de mediação, que pode ser conjunta ou individual (para que se escute cada parte separadamente).
- Depois, há uma sessão conjunta. As sessões são marcadas semanalmente.
- Podem haver várias sessões até a resolução do conflito.
Após a solicitação, a mediação só continuará em andamento se a outra parte aceitar o convite para participar.
A mediação pode, ou não, ser gratuita: “No IMA, há atendimentos gratuitos à comunidade e o instituto também presta o serviço particular de mediação”, Paulino informa. “É necessário verificar se o caso e as partes se adequam ao formato de atendimento gratuito da mediação.”, explica. “No judiciário, se não há custas processuais, a mediação estaria incluída no processo”.
Confira entrevista com Fábio Gomes Paulino, advogado e mediador de conflitos.
Ajuda
A mediação pode fazer com que as pessoas resolvam seus conflitos. A cabeleireira L.R.M. procurou a mediação oferecida pelo Instituto IMA, devido a um desentendimento com o ex-marido em relação à venda de um apartamento. L.R.M ficou sabendo sobre o Instituto e o procedimento por meio da irmã.
A cabeleireira conta que seguiu algumas etapas até a mediação ser efetivada: “Entrei em contato com o Instituto por um telefone fixo e fui orientada a enviar mensagem por whatsapp”, relata. “Precisei preencher um formulário e mandar todos os meus dados”, descreve a profissional. “Tive minha primeira reunião, de forma online, com várias pessoas do IMA, que foram muito solícitas e me receberam muito bem. Nós tivemos, no máximo, três reuniões online.”
De acordo com L.R.M, a partir da mediação, o conflito foi resolvido. “Eu procurei o IMA em fevereiro. Agora em março, eu já tive meu retorno, minha resposta”, revela. Para ela, o serviço foi vantajoso: “A mediação foi bastante importante e benéfica para mim. Consegui resolver o problema da melhor maneira possível”, comemora. “Foi muito bom eu ter procurado [a mediação e o IMA]. Se eu soubesse, tinha procurado antes”.
“A mediação foi muito importante para mim e com certeza vai ser muito importante para outras pessoas”, diz L.R.M. “Com certeza, eu indicaria o IMA e a mediação para outras pessoas. Da mesma forma que o serviço me ajudou, poderá ajudar mais indivíduos também, que estejam precisando de um apoio”, enfatiza. “Se a pessoa estiver passando por algum conflito familiar, ou por algum outro problema, ela vai poder resolvê-lo com a mediação”, finaliza.
Serviço
Qualquer pessoa que esteja envolta em um conflito pode solicitar a mediação. O pedido pode ser feito, por exemplo, no Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA), que também forma mediadores.
IMA – Instituto e Câmara de Mediação Aplicada
IMA INSTITUTO – ACADÊMICO
Telefone: (31)3281-3365
Email: contatoima@imainstituto.com.br
WhatsApp: (31)98240-7133
IMA CÂMARA – SECRETARIA
Telefone: (31)3245-6283
Email: contato@imacamara.com.br
WhatsApp: (31)98240-7133
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