Estudantes do Direito participam de júri simulado
Por Vitória Figueiredo

Foto: Marcelo Queiroz
Os alunos do curso de Direito participaram de um júri simulado, no último dia 22, que tratou do caso da morte de Pietro Emanuel, ocorrida em 2021. Todos os envolvidos no caso foram interpretados pelos estudantes. O Ministério Público, a juíza, a defesa e acusação também foram representados por alunas do curso.
O caso analisado no júri simulado aconteceu em 24 de fevereiro de 2021, em Belo Horizonte. A criança à época com um ano e cinco meses faleceu após ter sido espancado pelo padrasto, Dalmo Henrique. A Justiça sentenciou o padrasto de Pietro a 30 anos de prisão pelas agressões contra o enteado, em julgamento ocorrido em 2022. A mãe da criança foi condenada, em 2025, a oito anos de prisão: o tribunal do Júri entendeu que Larissa foi omissa em relação a prestar socorro ao filho. Além disso, ela foi condenada por homicídio com emprego de meio cruel (ao espancar a criança) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Júri simulado
Condenados pelo espancamento, morte e omissão de socorro a um bebê de um ano, a mãe e o padrasto de Pietro Emanuel Viana da Silva foram sentenciados por todos os membros do júri simulado. Além da brutalidade do caso analisado, outro ponto que chamou a atenção foi a eloquência das alunas que representavam o Ministério Público.
Em defesa da vítima, as estudantes evidenciaram a frieza do crime ao qual o bebê de um ano foi submetido, além do ambiente familiar disfuncional no qual a criança vivia. Diante das declarações de testemunhas, Ministério Público, parentes da vítima e das defesas de Dalmo Henrique Ferreira Oliveira e Larissa Estefane Nascimento da Silva, padrasto e mãe da vítima, os jurados decidiram pela condenação.

A criança sofreu, ainda, omissão de socorro por parte da mãe, Larissa Estefane. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo tendo conhecimento das agressões praticadas por Dalmo contra Pietro, Larissa teria deixado o bebê sozinho com o padrasto na ocasião do crime.
O objetivo de causar sofrimento ao bebê fez com que os crimes cometidos pelo padrasto e mãe contra a criança recebessem o agravante de “uso de meio cruel”, quando há um “evidente intuito de maldade” por parte de quem pratica o crime. Outro agravante foi o de “recurso que dificultou a defesa da vítima”, ou seja, quando são usados meios que impossibilitem que a vítima se defenda, segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Além de estar desacompanhado no momento do crime, o bebê não tinha condições de se proteger das agressões.
Ambiente conturbado

No júri simulado, foi indicado, pelas testemunhas do caso, que o ambiente em que o padrasto, a mãe e o bebê viviam era conturbado: os vizinhos da família escutavam, constantemente, gritos e brigas entre o casal, barulhos de objetos sendo arremessados e choro da criança. Ainda segundo os vizinhos, a relação entre Dalmo e Larissa seria “difícil”, e o homem teria pouca paciência com Pietro.
O padrasto de Pietro, interpretado por aluno do curso de Direito, disse, durante depoimento no júri simulado, que o crime teria sido realizado por Larissa Estefane. Dalmo afirmou que Larissa era violenta com o filho. Além disso, relatou sempre ter tratado bem o enteado. No depoimento no júri, Dalmo não relatou onde estava quando o crime ocorreu.

Violência
A defesa de Larissa alegou que ela era agredida fisicamente por Dalmo e “se via muito dependente dele”, uma vez que moravam juntos. O homem a teria violentado, também, verbalmente. Ao ser ouvido no júri simulado, Dalmo disse que nunca teve histórico de agressão contra Larissa.

A defesa de Dalmo argumentou que Larissa era negligente com Pietro, uma vez que o cartão de vacinação da criança estaria incompleto.
Lesões
Em relação a uma ocasião em que a criança sofreu uma fratura grave no braço, o padrasto alegou que a lesão teria sido causada pela mãe da criança que, segundo o homem, teria puxado o braço do bebê ao dar banho nele. Na versão apresentada por Larissa sobre o mesmo caso, Pietro teria machucado o braço após cair do berço. Ao analisarem radiografias da criança, os médicos concluíram que a fratura foi consequência de agressões.
Em depoimento, a personagem de Larissa Estefane disse que, no dia do crime, teria percebido que o filho estava dormindo de forma muito quieta. Segundo Larissa, Dalmo contou a ela que teria se estressado e batido na criança. Ao saber do ocorrido, a moça relatou que teria brigado com Dalmo por agredir o bebê.
A mãe do bebê disse não ter percebido a gravidade dos ferimentos do filho e que, apesar de estar “um pouco mole”, ele estava respondendo a estímulos. O menino tinha a boca roxa e hematomas. Larissa relatou que, na noite do dia seguinte, 24 de fevereiro, levou Pietro à UPA Leste. De acordo com a polícia, além de hematomas e fratura na perna, foi constatado traumatismo craniano na criança. No júri simulado, ao ser questionada sobre a demora em levar a criança à unidade de saúde, Larissa permaneceu em silêncio.

Um policial militar, interpretado por estudante de Direito, relatou que foi chamado na UPA para a qual Pietro foi levado na data do crime. O policial conversou com um dos médicos que atendeu a criança. O profissional de saúde disse que o menino possuía lesões no queixo, tórax e crânio, e uma fratura na perna esquerda. A criança não resistiu aos ferimentos. Após constatação de indícios de agressão contra o menino, a equipe médica da UPA acionou a polícia militar.
Dois meses antes da morte de Pietro, o menino compareceu a outra consulta. De acordo com relatado no júri simulado, a médica que o atendeu percebeu que a criança possuía lesões recentes, como fratura no ombro e sinais de violência. Outras fraturas, mais antigas, também foram constatadas, localizadas na clavícula e na costela da criança.
O policial militar relatou, também, que conversou com Larissa ainda na UPA. Segundo a mãe de Pietro, ela teria saído com a criança pela manhã do dia 23 de fevereiro e ido à região próxima à Praça Sete, no centro de Belo Horizonte. Larissa disse que, no local, foi atacada por um cachorro, e que o animal teria arremessado Pietro para longe, provocando os ferimentos na criança.
Presente na UPA, Dalmo também falou aos policiais sobre as lesões que o enteado apresentava. O homem afirmou que Larissa estava com Pietro quando um cachorro atacou a criança em um local próximo à residência do casal, localizada no bairro Fazendinha, na região Centro Sul de Belo Horizonte. A criança teria sido arremessada pelo cachorro em uma rua íngreme.
Ainda de acordo com o policial ouvido no júri simulado, a mãe e o padrasto teriam demonstrado pouco desespero diante da morte da criança. Além da postura de ambos, as divergências nas versões apresentadas pelo casal sobre o ataque do cachorro, com locais diferentes apontados, também geraram desconfiança nos policiais, que decidiram encaminhar Dalmo e Larissa à delegacia.
Condenação

Entre os critérios para a condenação ou absolvição de Larissa estavam a materialidade e letalidade do crime, a autoria do crime pela mãe de Pietro, devido à omissão cometida por ela, a utilização de meio cruel (espancamento), a impossibilidade de defesa da criança e o fato de a vítima ter menos de 14 anos.
Já os critérios para absolvição ou condenação de Dalmo foram a autoria do padrasto, o fato de querer ou assumir o resultado de morte da vítima, a utilização de meio cruel, a impossibilidade de defesa do menor, o crime contra menor de 14 anos e a materialidade e letalidade do crime.

Materialidade do crime é a existência real do fato que é considerado crime (ou seja, no caso analisado, da morte de Pietro). Alguns elementos que comprovam essa materialidade e atestam que o crime realmente existiu são exames periciais, documentos, como autópsias e boletins de ocorrência, e declarações que corroborem as provas materiais do crime. As informações são do site Legale Educacional. Já a letalidade do crime se refere à possibilidade da ação criminosa resultar em morte.
Os jurados votaram de forma contrária à absolvição de Larissa e Dalmo. Nas duas votações, os critérios foram votados de forma afirmativa, ou seja, a favor da condenação. Para a condenação, eram necessários quatro votos favoráveis, tanto nos critérios de Larissa quanto nos de Dalmo, resultado que foi obtido. Assim, no júri simulado, Dalmo e Larissa foram condenados. A duração das penalidades não foi divulgada.