Minas Gerais lidera ranking de Estados com maior número de crimes eleitorais
De acordo com o balanço geral da Operação Eleições de 2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgado um dia após as votações do primeiro turno, em todo o território brasileiro foram registrados 1.397 boletins de ocorrência configurados como crime eleitoral. Com base na última atualização, Minas Gerais lidera o ranking com 145 ocorrências, ficando atrás do Paraná e Goiás, com 132 e 123 registros, respectivamente.
Por Lívia Lavorato
Na última sexta-feira de setembro, a Polícia Militar divulgou que reforçaria a segurança durante o período eleitoral. Esse processo faz parte da Operação que tem como objetivo garantir a seguridade dos brasileiros durante todo o procedimento. As ações são representadas por iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Polícias militares (PM), civis (PC), federais (PF) e rodoviários (PR); Corpo de Bombeiros; Ministério da Defesa; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Secretarias de Segurança Pública, Nacional de proteção e Defesa Civil (Sedec).
Em 2020, quando Duda Salabert foi eleita vereadora em BH pelo PSOL, argumentou que o intuito das ameaças que sofreu de um grupo neonazista, durante sua campanha, era silenciar sua luta por justiça social. “Não vão me intimidar! Serão todos presos”, declarou.
Os acontecimentos mais recentes, Salabert,que se filiou ao PDT, eleita novamente e desta vez, como deputada federal e precisou comparecer ao seu local de votação em Belo Horizonte, utilizando colete à prova de balas por recomendação de sua equipe de segurança após ter recebido nove ameaças durante sua campanha em 2022.
Outro exemplo recente ocorreu em Montes Claros/MG, em 25 de setembro, onde um policial atirou três vezes no carro de som em que o candidato Paulo Guedes (PT) discursava. Ou o caso do homem que matou o vizinho por divergências políticas, na Zona Norte de Recife, na semana de eleições.
Segundo os dados levantados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), se tornou comum em anos eleitorais as ameaças devido às divergências partidárias. A média dos registros em períodos de decisões políticas equivale a 139,3 mil registros, já em épocas antes do pleito, o número reduz em 1,36%, ou seja, 137,4 mil.
De acordo com o código eleitoral, como explica a advogada Isabela Bizerra, 23 anos, o artigo nº 235 assegura a liberdade do voto. “Os eleitores que não se sentirem seguros por sofrerem algum tipo de violência moral ou física, na tentativa de violar o direito de votar, podem obter a garantia expedida por um juiz eleitoral”, explica. Ela ainda ressalta a importância da Operação, “para que isso não interfira de maneira decisiva nos resultados.”
Para registrar uma denúncia de crime eleitoral, é necessário fazer um registro de certidão referente a violação no site do TRE, que deverá ocorrer por decisão judicial ou procurar a delegacia mais próxima, para fazer o registro do boletim e do documento judicializado.